Anexo Único da Instrução de Normativa nº 011, de 04.11.2005
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DA RECEITA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 011, de 04 de novembro de 2005.

REPUBLICADA POR INCORREÇÕES

 

Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.

 

 

ANEXO ÚNICO

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1o do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2o da Instrução Normativa no 001, de 9 de abril de 2003,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Ficam adicionados os produtos: 01.09.039 Vaca Solteira Para Cria, 05.04.007 Farinha de Trigo Comum Industrial  25 Kg, 05.04.008 Farinha de Trigo Especial Industrial  25 Kg e 10.03.017 Cimento  25 Kg na Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa n.º 001, de 09 de abril de 2003.

 

Art. 2o Ficam alterados os subgrupos 04.02, 05.02, 05.04 e 07.01 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa no 001, de 9 de abril de 2003, na conformidade do Anexo Único desta Instrução.

 

Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 07 de novembro de 2005.

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS,

Diretor da Receita.